Posição da FPN relativamente à realização dos Jogos Olímpicos

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A Federação Portuguesa de Natação (FPN) tem estado atenta ao problema decorrente da pandemia que assola o Mundo inteiro e que tem criado constrangimentos muito fortes naquilo que são as condições mínimas de treino para a preparação dos nadadores já apurados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, mas também aqueles que tinham em mente atingir essa aspiração.

Em absoluta articulação com o Governo e com as entidades responsáveis pelas missões Olímpica e Paralímpica, a FPN tem trabalho arduamente para ir ao encontro daquilo que são as instruções e recomendações para a defesa da saúde de todos e, particularmente, dos nadadores e treinadores relativamente ás suas relações com as necessidades de preparação especializada.

Temos consciência que o Comité Olímpico Internacional (COI), o Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e o Governo do Japão se encontram numa encruzilhada de muito difícil resolução, em que os trabalhos de preparação de quatro anos consecutivos, com milhares de reuniões, centenas de contratos firmados e milhões de dólares investidos em logística e outros, dificultam uma decisão.

No entanto, a saúde de toda a humanidade e fundamentalmente dos eventuais participantes, os princípios do olimpismo, os princípios do Desporto, enquanto emanação da otimização da “performance” do ser humano, os fatores psicológicos e a falta de equidade, levam-nos a refletir sobre a contradição existente entre a realização dos Jogos e aquilo que representarão para o Mundo, se se concretizarem.

Em função disto, a Federação Portuguesa de Natação, considera que não estão reunidas as condições mínimas para a organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Tóquio 2020, e apela aos organizadores que promovam o adiamento das competições, a bem da saúde física e mental de todos e no sentido da preservação daquilo que move o Olimpismo.

Cabe, no entanto, à FPN, enquanto tal medida não for assumida pelos organismos responsáveis, e sempre que as condições de segurança esteja asseguradas, o acesso restrito e excecional aos nadadores integrados no programa de preparação olímpica e paralímpica que entendam estarem reunidas as condições mínimas de preparação.