Declaração exigidas para Torneios Zonais

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O desporto em contexto competitivo equiparado a atividade profissional para efeitos de "deslocações autorizadas", se encontram excecionadas nos termos dos artigos 34.o, n.o 1, alínea a), ponto i), 35.o, 39.o, 40 e 42.o do Decreto n.o 11/2020, de 6 de Dezembro - que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 61- A/2020, de 4 de Dezembro - da proibição de circulação em espaços e vias públicas nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00 horas, bem como se encontram excecionadas da proibição de circulação em espaços e vias públicas nos concelhos de risco muito elevado e extremo aos Sábados e Domingos entre as 13:00 e as 05:00 horas.

Assim, os clubes e os atletas que saem de zonas de restrição, isto é, de concelhos de risco elevado ou extremo, deverão ser portadores da respetiva Declaração atestando que, os mesmos, se deslocam para efeitos de participação em competição desportiva e, como tal, legítima e legalmente autorizados.

A operacionalização deverá ser a mesma. A FPN passa a declaração solicitada pelos clubes.

Declarações:

Torneio Zonal Juvenis Norte

Torneio Zonal Juvenis Norte (Menores)

Torneio Zonal Juvenis Sul

Torneio Zonal Juvenis Sul (Menores)